O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por 10 votos a 1, que o posto legislativo e da coligação, quando um político eleito, renunciar de seu cargo o seu sucessor será o suplente pela coligação e não pelo partido. Em outras decisões, o STF opinou pelo partido.
Na verdade eles mudam a toda hora, brincão com o poder, e sabem que o certo mesmo é na ordem dos votos tanto dos eleitos como dos suplentes, assim poderíamos dizer que vivemos no país democrático e não em um país burocrático, onde os anseios dos poderosos e que prevaleci...
Por Assis Ericeira
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